Função e Definição

por Interlegis — última modificação 09/12/2025 16h41
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Composição e Definição

por Interlegis — última modificação 13/01/2026 00h26
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Em nosso município, a Câmara é composta por 9 vereadores, número definido legalmente para atender à nossa população de aproximadamente 7.129 habitantes. É por meio do Poder Legislativo que as decisões mais importantes da cidade ganham forma, sustentadas por dois pilares essenciais: a criação de leis e a fiscalização rigorosa.

A Câmara decide sobre temas vitais para a comunidade, especialmente em questões de relevância local. Por exemplo, cabe ao Legislativo analisar e aprovar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e diversos projetos fundamentais para áreas como Saúde, Educação e Assistência Social. Os parlamentares podem propor leis de sua competência ou aprimorar textos enviados pelo Executivo.

Mesmo quando a proposta parte do prefeito, os vereadores têm o poder de apresentar emendas, corrigindo pontos falhos antes da votação definitiva no Plenário. A rotina parlamentar vai muito além das sessões abertas ao público. O trabalho exige dedicação constante em estudos técnicos, reuniões de Comissões Permanentes, redação de requerimentos e indicações de melhorias para a cidade. Para atuar com eficiência, o vereador deve manter um diálogo direto com a população, percorrendo os bairros para entender os problemas reais dos moradores e encaminhar as soluções necessárias ao governo municipal sempre que preciso.

Funções da Câmara Municipal

por adm publicado 13/01/2026 00h48, última modificação 13/01/2026 00h48
Pelo princípio de harmonia e separação entre as funções, cada órgão possui o seu papel fundamental, evitando que um interfira diretamente na competência do outro. Na prática, isso significa que a Câmara Municipal foca em sua missão de legislar e fiscalizar, enquanto o Prefeito se dedica à administração e ao governo da cidade, trabalhando juntos, mas em áreas distintas, para o bem da nossa comunidade.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:


Função Legislativa:


A principal função é a elaboração, discussão e votação de leis que regulam a vida no município. Isso inclui matérias de interesse local, como zoneamento urbano, tributos municipais, serviços públicos (transporte, saneamento, saúde, educação) e a aprovação do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Função Fiscalizadora:


A Câmara Municipal fiscaliza as ações do Poder Executivo (o prefeito e sua administração). Isso abrange a fiscalização financeira e orçamentária, o cumprimento das leis e metas estabelecidas, e a verificação da legalidade dos atos praticados, podendo julgar as contas do prefeito anualmente (com o auxílio dos Tribunais de Contas).

Função de Representação Popular:


Os vereadores são eleitos para serem a "voz" da população local. Eles recebem as demandas, reclamações e sugestões dos cidadãos e as levam para discussão e encaminhamento aos órgãos competentes, servindo como ponte entre a comunidade e o poder público.

Função Julgadora/Judicante (em sentido político):


A Câmara tem a competência para julgar politicamente o prefeito e os próprios vereadores em casos de infrações político-administrativas, podendo levar à cassação do mandato. Além disso, ela realiza o julgamento das contas anuais do prefeito, conforme mencionado na função fiscalizadora.


Ações do documento